SEGURO DE ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE



   Uma das questões mais importantes no planejamento de sua viagem ao exterior é a escolha correta da assistência internacional proporcionada pelas seguradoras.
Hoje, torna-se imprescindível à aquisição de um bom "seguro viagem" por todos que pretendem viajar ao exterior. Estes "seguros" cobrem eventuais gastos inesperados que podem acontecer no decorrer da estada no exterior. Em muitas cidades o atendimento só será completado se o viajante possuir um bom "seguro médico-hospitalar". Alguns países da Europa exigem uma cobertura mínima para a entrada no país. Qualquer chamada médica [consulta] custa em torno de US$ 200.00, podendo ser ocasionado por um simples problema dentário, estomacal, uma torção, etc.


   A cobertura das despesas é até o limite estipulado pelo plano adquirido. Não deixe de fazer o seu seguro com seguradoras referenciadas, fortes, honestas e sérias. Nossos Consultores estão à sua inteira disposição para dar maiores esclarecimentos sobre valores e procedimentos para emissão de tais "Seguros de Assistência Internacional".


   Veja a seguir o que um bom "Seguro de Assistência Internacional" inclui:


•Assistência médico-hospitalar; cobre internações, exames, cirurgias, incluindo medicamentos prescritos, além de transporte em ambulância aérea, se necessário.
•Emergências odontológicas; incluindo acidentes ocasionados por quedas, acidentes de carros, etc. Tratamento emergencial de caráter provisório.
•Seguro de bagagem; prejuízos decorrentes de roubo qualificado ou extravio da bagagem em áreas restritas ao embarque e desembarque de passageiros. Também cobre despesas com itens de uso pessoal, em caso de atraso da bagagem no momento da chegada ao exterior.
•Acidentes pessoais ocasionando lesão física que tenha como conseqüência direta à morte ou invalidez permanente total ou parcial.
•Despesas extras de viagem devido a alterações nos bilhetes aéreos obedecendo à orientação médica.
•Perda de embarque devido a motivos de quebra ou acidente do veículo de transporte, com destino ao local de embarque.
•Assistência legal; direito à cobertura de despesas legais em caso de processo judicial no exterior.
•Repatriação; traslado aéreo para o país de origem em caso de morte.